Reinvestimento de Mais-Valias, Arrendamento Acessível e Regularização de Imóvel (Prazo a terminar)
Olá a todos. Estou com um problema bastante complexo a nível fiscal e imobiliário e preciso de ajuda/opiniões para otimizar os seguintes pontos.
O Cenário: Comprei uma moradia que, na caderneta, está registada apenas como "Casa de c/v, rez, 1º andar e logradouro", ou seja, não tem locais de uso independente (Propriedade Total). Além disso, a moradia só tem 1 contador de água e 1 de luz para todo o prédio (não dá para passar consumíveis para o nome dos inquilinos).
O meu objetivo é simplesmente fazer o arrendamento de partes da moradia:
- Um andar para arrendar a terceiros.
- Outro andar ocupado pela minha mãe.
O que preciso de otimizar e as minhas dúvidas:
1. Contratos Renda moderada Quero garantir o enquadramento do contrato de arrendamento (renda moderada) para poder beneficiar da taxa de IRS de 10%. Como é que se redige um contrato destes definindo apenas a utilização de uma "zona" ou "percentagem privativa" do imóvel, tendo em conta que só há um contador de água/luz e não há frações independentes?
2. Regularização do imóvel a nível fiscal (A minha maior dúvida) Falaram-me que para os contratos estarem feitos corretamente e eu ter direito aos benefícios do IRS, seria necessária uma "regularização do imóvel a nível fiscal e da conservatória". Alguém me consegue explicar o que é que isto significa na prática e o que é para fazer? Confesso que não percebo nada desta parte. Como é que consigo ter o contrato válido para o PAA fazendo apenas a parte fiscal, salvaguardando obrigatoriamente que não pode haver vistoria camarária ao imóvel?
3. Reinvestimento de Mais-Valias e Modelo 1 do IMI Vendi um imóvel a 19/03/2026. Para que o reinvestimento das mais-valias seja aceite (ao abrigo dos novos decretos), preciso de ter o contrato de arrendamento ativo até 18/09/2026. Preciso também de submeter o Modelo 1 do IMI para comprovar a valorização do imóvel. Como conjugar tudo isto a tempo?
4. Dedução de Obras (Reporte de perdas no IRS) Fiz cerca de 100k em obras de renovação na casa. Sei que a lei permite deduzir estas despesas de manutenção/conservação nos rendimentos prediais (Categoria F) e deduzir o saldo negativo nos anos seguintes (julgo ser nos 6 anos seguintes). Na prática, isto significa que pagarei 0% de IRS sobre as rendas durante este período (ou até abater totalmente os 100k)? Como é que se processa isto corretamente na declaração e cruzando com o PAA para não perder este benefício?
Desabafo final: Faço este post porque estou mesmo desesperado. Já tentei entregar este assunto a várias pessoas da área (contabilistas, advogados, solicitadores) e, após várias tentativas, parece que pura e simplesmente ninguém quer trabalhar ou deixam andar o processo. O prazo de setembro está a apertar e arrastam-se sem me darem soluções ou avançarem com a papelada.
Alguém já passou por algo semelhante (arrendar partes de moradias com 1 artigo e aceder ao PAA/reinvestimento) ou sabe como descalçar esta bota?
Qualquer ajuda ou recomendação de um profissional que efetivamente queira trabalhar é muito bem-vinda. Obrigado!