u/Hopeful-Selection555

A norma NBR/ISSO que define requisitos para criar, implementar, manter e melhorar um Sistema de Gestão da Segurança da Informação e também é direcionada para avaliação e tratamento de riscos adaptados às necessidades das organizações, garantindo proteção de dados e conformidade com objetivos estratégicos é conhecido por.

(A) NBR ISO/IEC 27005:2019. (B) NBR ISO/IEC 27007:2021. (C) NBR ISO/IEC 27001:2013. (D) NBR ISO/IEC 27017:2016. (E) NBR ISO/IEC 27032:2015.

Este é o meu recurso:

Recurso ARGUMENTAÇÃO À Banca Examinadora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) Recurso contra gabarito preliminar - Questão referente a Normas ISO/IEC e Segurança da Informação. Venho respeitosamente solicitar a anulação da referida questão, tendo em vista que a alternativa apontada como "correta" (C) refere-se a uma norma técnica que não possui mais vigēncia, tornando a afirmação do enunciado tecnicamente falsa no presente. Segue a fundamentação: O enunciado utiliza verbos no presente do indicativo ao afirmar que a norma "define requisitos", "é direcionada" e atua "garantindo proteção de dados". Ocorre que a alternativa indicada pelo gabarito preliminar, NBR ISO/IEC 27001:2013, foi formalmente cancelada e substituída pela versão NBR ISO/IEC 27001:2022 em 25 de outubro de 2022. Portanto, no tempo presente da aplicação desta prova, a norma de 2013 não possui mais o status de definidora de requisitos para novos sistemas de gestão. A alternativa (C) induz o candidato ao erro ao apresentar uma norma obsoleta como resposta para uma ação que ocorre no presente. Um candidato atualizado com o "estado da arte" e com as diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sabe que a norma de 2013 foi revogada. Ao aceitar uma versão extinta como correta, a banca penaliza o candidato que detém o conhecimento técnico mais recente e preciso, exigido para o exercicio das atribuiçoes do cargo, Ademais, o item 23 do edital exige o conhecimento de "normas ISO/IEC relacionadas à segurança da informação", sem especificar versões históricas. No silêncio do edital sobre cronologia, pressupõe-se a cobrança de normas vigentes. Apresentar a versão de 2013 como a "norma que define" (no presente) é uma imprecisão técnica grave, uma vez que ela não é mais a referência para auditorias, certificações ou implementação de SGSI desde a transição para a versão 2022. Como a única alternativa que menciona a família 27001 contém uma data de versão superada e tecnicamente inexistente no ordenamento vigente, e as demais alternativas tratam de temas distintos (gestão de riscos, auditoria e nuvem), a questão carece de uma alternativa tecnicamente impecável, ferindo a objetividade e a segurança jurídica necessárias ao certame. Diante do exposto, solicita-se a anulação da questão, com a atribuição dos pontos a todos os candidatos. Atenciosamente,

Esta é a resposta da banca:

RESPOSTA Prezada(o) candidata(o), Na qualidade de banca examinadora para o certame da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), apresentamos a sequir a resolução da questão, o enquadramento no edital no item "23. Legislação e normas aplicáveis (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, normas 1SO/IEC relacionadas à segurança da informação)." e o parecer técnico referente ao recurso interposto.

  1. Resolução da Questão Segundo (1), temos A família de normas ISO 27000 trata da segurança da informação, mas cada uma possui uma finalidade específica. A ISO 27001 é a norma mestre e a única que define os requisitos para o SGSI (Sistema de Gestão da Segurança da Informação).

Norma e Foco Principal.

ISO 27005 Diretrizes para a Gestão de Riscos de Segurança da Informação (apoia a 27001, mas não define o SGSI completo).

ISO 27007 Orientações para a realização de Auditorias de SGSI.

ISO 27017 Controles especificos para Segurança da Informação em serviços de Computação em Nuvem (Cloud).

ISO 27032 Diretrizes para a Cibersegurança (focada na segurança do espaço cibernético e redes).

FONTE (consulta em 20/12/2025)

  1. https://ufdpar.edu.br/ufdpar/guia-de-normas-iso-e-nbr-para-seguranca-da-informação A alternativa correta é a (C) NBR ISO/IEC 27001:2013 JUSTIFICATIVA POR ITEM

(A) DISTRATOR, NBR ISO/IEC 27005:2019 - Gestão de Riscos de Segurança da Informação. (B) DISTRATOR, NBR ISO/IEC 27007:2021 - Auditoria de Sistemas de Gestão da Segurança da Informação. (C) RESPOSTA CORRETA. (D) DISTRATOR, NBR ISO/IEC 27017:2016 Segurança em Serviços de Computação em Nuvem. (E) DISTRATOR, NBR ISO/IEC 27032:2015 Diretrizes para Segurança Cibernética

  1. Enquadramento no Edital Informamos que a referida questão encontra-se em total consonância com o conteúdo programático previsto no Edital de Abertura, especificamente no tópico de "23. Legislação e normas aplicáveis (Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, normas ISO/IEC relacionadas à segurança da informação)." que abrange os conceitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como normas de gestão e padrões técnicos vigentes (Família ISO 27000).

  2. Decisão sobre Recurso Parecer da Banca Examinadora: Decisão: INDEFERIDO. Gabarito Mantido: Alternativa (C).

reddit.com
u/Hopeful-Selection555 — 20 days ago

Bom dia, Pessoal!

Eu estou com um problema, a FGV está organizando um certame... a prova iá foi realizada, os gabaritos e as notas já saíram; assim como os recursos contra os gabaritos das provas objetivas. O que está me deixando encolerizado é fato de eu ter feito os recursos contra o gabarito da minha prova, anexado no link da banca e também já obtive as respostas, Agora, eu estou precisando desses recursos para uma eventual demanda judicial, mas aparece no site da banca que eu não tenho nenhum recurso interposto. Alguém poderia me ajudar de alguma forma?

reddit.com
u/Hopeful-Selection555 — 22 days ago