u/Initial-Weekend-8059

Olá, pessoal estou com dificuldade de entender os detalhes de IRPF sobre operações no exterior (EUA).

Basicamente a regra é para lançar os ativos em "Bens e Direitos", e no final tem uma seção "Aplicação Financeira", com dois campos, " Rendimento ou Perda" e "imposto pago no exterior.

O que eu não entendo é como você coloca uma ação que vc comprou e vendeu naquele ano, e portanto não tem mais (saldo ZERO). Isso entraria em "Bens e Direitos" como? Se é uma ação que eu ainda não vendi, então não teria lucro ou prejuízo apurado, se eu já vendi não seria mais um item de "bens e direitos".

Em alguns lugares deu a entender que é para colocar em "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior". Procede isso? Vc simplesmente soma os valores das operações e coloca mês a mês em "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior"?

E no caso de outras operações, como opções e mercado futuro, como o NQ e ES (futuros de Nasdaq e S&P)? Nesse caso não existe um bem ou direito para declarar, apenas o resultado financeiro.

Uma coisa que eu pensei é, como no fim tudo é feito pela corretora, eu poderia colocar a conta da corretora como um item de "Bens e Direitos", e dentro desse item, na seção "Aplicação Financeira", colocar o resultado consolidado de todas as operações do ano. Exceto se fosse uma ação que eu ainda tivesse em 31/12, nesse caso eu abriria um novo item de "bens e direitos".

Se puderem me dar uma luz fico grato

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u/Initial-Weekend-8059 — 19 days ago