Defesa em busca e apreensão
Impressionante como o lobby bancário acabou com o consumidor, sobretudo nas ações de busca e apreensão.
Inclusive, ao me deparar com um caso recente, elenquei todas as possíveis teses que deveriam ser reconhecidas como válidas, se estivéssemos num país sério.
E adivinha? A grande maioria ja havia sido minada pelo próprio banco em comento nos tribunais superiores.
Mas tudo bem, afinal, haviam tratativas de acordo em estágio avançado, já com o “Ok” do cliente, restando apenas o envio do documento pelo credor quando o veículo foi apreendido, logo, podemos nos amparar na tese da proibição ao comportamento contraditório, correto?
Eis o malabarismo: “(…) propostas de renegociação, ainda que concretas e acompanhadas de valores e datas específicas, constituem meras tratativas que não configuram comportamento contraditório, sendo necessária a comprovação de acordo efetivamente formalizado e da quitação integral da obrigação”.
Isso é patético. Vou recorrer, mas a indignação permanece.
Abriram as pernas para os bancos, VAI TOMA NO CU!!