Duvida técnica: qual é a via correta para esse caso?
Boa tarde Colegas
Tenho um cliente que é servidor público (professor) e se aposentou por invalidez judicialmente, através de ação ajuizada por outro colega advogado. Nessa ação, ele recebeu, por força de liminar, auxílio doença pela previdência própria do município durante todo o processo. No entanto, o valor pago a título de auxílio neste tempo foi inferior ao devido.
A pricipio, aceitei fazer a ação para ele convicto de que seria possível discutir essa questão e que isso se daria de forma autonoma, já que o valor do auxilio não foi objeto da demanda de concessão de aposentadoria. No entanto, agora ao começar elaborar a inicial já não tenho mais tanta certeza assim. Me peguei pensando se não teria ocorrido uma preclusão, ou se a posterior concessão de aposentadoria a partir do ajuizamento da ação de aposentadoria não impediria discutir o valor do auxilio...Pensei até numa remota possibilidade de que a via talvez fosse discutir isso num Cum Sentença da ação de aposentadoria.
Enfim, qual é a opinião dos senhores? É cabível discutir essa questão em ação autonôma?