u/remindersofgrace7

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Patrão despediu verbalmente e registou "demissão por iniciativa do trabalhador" na Segurança Social. O que fazer?

Boa tarde.
Escrevo pelo meu noivo. Ele trabalha desde janeiro numa empresa pequena, mas só lhe deram contrato em julho: a termo, de 1 ano, com 30 dias de período experimental (que já passaram há muito). Até lá era pago por fora, parte por transferência e parte em dinheiro, e a empresa nunca fez descontos. Ele pediu recibos várias vezes e o patrão recusou, por isso só chegou a passar alguns recibos verdes. Temos algumas provas disso.

A 31 de agosto o patrão registou na Segurança Social "demissão por iniciativa do trabalhador". Ele nunca se demitiu nem assinou nada. E mesmo assim continuou a trabalhar em setembro, temos as mensagens todas. Hoje o patrão disse-lhe, só de palavra, para não voltar mais. Estava lá só a mulher dele, por isso testemunhas neutras não há.

Ele não quer voltar. Só quer ser indemnizado e ter isto resolvido na Segurança Social.

Estávamos a pensar ir ao Ministério Público no tribunal do trabalho amanhã. Alguém já passou por algo assim? O que fariam no lugar dele, ou o que é que nos pode estar a escapar?

Obrigada!

TL;DR: O patrão despediu-o de palavra e registou uma demissão que ele nunca pediu, com um contrato a termo de 1 ano já fora do período experimental. Quer sair com indemnização. O que devemos fazer a seguir?

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u/remindersofgrace7 — 9 days ago