Licença Alargada
Olá!
Pretendia gozar a licença alargada da minha filha de 5 anos e a SS diz que não é possível porque ”à data do seu nascimento, a regra ainda não existia.”. Isto é possível? Não há informação suficiente disponível online e não encontro que a licença alargada só possa ser gozada depois do dia X do ano Y.
Agradeço antecipadamente a ajuda.