Existe direito a usufruir estacionamento de prédio?
Conheço alguem, que sendo inquilino deixou de pagar (ou conseguir) cumprir com os pagamentos de renda desde o inicio deste ano, o seu contrato tinha começado em Setembro do ano passado.
Tem recebido inumeras mensagens do senhorio a exigir a sua saída, que diz também que já lhe meteu um processo.
Também diz que não pode usufruir mais do estacionamento do prédio, que isso não está explicito no contrato de arrendamento (e realmente não tem essa informação) e também exige fazer visita de vistória.
Em relação ao estacionamento, será mesmo verdade que não pode continuar a estacionar no prédio? Pode-se recusar a vistória?