
Casa dos avós passada para o nome do tio para empréstimo. Ele agora diz que a casa é dele e não vai partilhar as heranças. O que fazer?
Olá a todos. Preciso de ajuda ou orientação jurídica para uma situação familiar muito complicada que envolve a casa onde o meu avô materno ainda vive.
A história: Há muitos anos, os meus avós maternos decidiram comprar uma casa. Mais tarde, precisaram de fazer um novo empréstimo bancário. Como já tinham uma certa idade, o banco não lhes concedia o crédito. A solução encontrada na altura foi passar a casa para o nome do meu tio (filho deles) para que ele conseguisse obter o empréstimo em nome dele, mas para usufruto dos meus avós.
Os meus avós tiveram dois filhos: o meu tio e a minha mãe. A minha mãe faleceu em 10/05/2005. Eu e a minha irmã representamos a quota-parte da minha mãe na herança dos meus avós.
A minha avó faleceu recentemente com cancro e sempre viveu na crença de que o meu tio faria o que estava correto: dividir o valor da casa connosco quando chegasse a altura. Atualmente, apenas o meu avô vive na casa. No entanto, o meu tio já começou a mandar bocas e a dizer abertamente que "a casa é dele". O receio (quase certeza) é que, assim que o meu avô falecer, ele venda a casa e nós não vejamos um tostão.
Os dados da Conservatória (junto print com dados ocultados): Analisando a certidão permanente do imóvel, reparei em dois registos cruciais:
- AP. 18 de 1998/11/23 – Aquisição: A casa foi registada em nome do meu tio ("Fernando", solteiro e maior) por Compra aos meus avós ("Italo" e mulher "Maria").
- AP. 34 de 2005/11/24 – Hipoteca Voluntária: Há uma hipoteca a favor do BCP no valor de cerca de 50.000€ para garantia de um empréstimo, registada no final de 2005.
As minhas dúvidas: Como a minha mãe faleceu em maio de 2005, significa que em novembro de 1998 (data da "venda") ela estava viva. Eu não tenho a certeza absoluta se ela assinou algum documento na altura a dar o consentimento de venda de pais para filhos.
Além disso, pelas datas do documento, a "venda" foi em 1998 e o empréstimo bancário só entrou em 2005 (7 anos depois). Ou seja, o meu tio não usou o dinheiro do banco para pagar a casa aos meus avós em 1998. Duvido seriamente que ele lhes tenha pago o que quer que seja na altura. Tudo indica que foi um negócio puramente simulado "no papel".
Sendo uma simulação absoluta (negócio fictício) ou uma doação, há alguma forma legal de contestar isto em tribunal? O facto de terem passado tantos anos desde 1998 impede-nos de fazer alguma coisa, ou a nulidade por simulação pode ser invocada a todo o tempo?
O que nos aconselham a fazer para proteger o meu avô e os nossos direitos?
Obrigado desde já a quem puder ajudar.