CH Jovem 100% em Aquisição de Quota-Parte (50%) + Doação (50%)
Boas malta
Gostaria da vossa ajuda para esclarecer uma situação de Crédito Habitação que está a gerar informações contraditórias entre um intermediário de crédito e a minha interpretação da lei.
O cenário:
- Imóvel: Moradia detida pela minha mãe (50%) e pela minha tia (50%).
- Operação: Pretendo adquirir a moradia para Habitação Própria Permanente (HPP). A minha mãe vai doar-me os seus 50% e eu vou comprar os 50% à minha tia.
- O meu perfil: 26 anos, contabilista, primeira habitação, rendimentos dentro dos limites, estando efetivo. Namorada, 23 anos, trabalha num café e está acabar um estágio de solicitadoria.
A minha dúvida: Falei com um intermediário de crédito (Doutor Finanças) que me indicou que:
- Teria de dar obrigatoriamente 10% de entrada sobre a parte comprada + 10% entrada para crédito obras (deste segundo, até concordo e nada apontar, estou a pensar que as obras irão rondar os 60k)
- Não poderia beneficiar do financiamento a 100% financiamento devido ao facto de haver uma doação misturada no processo.
Isto faz sentido? Pela minha lógica, a doação e a escritura de compra seriam feitas no mesmo ato. Se eu não sou proprietário de nada antes da escritura, porque não poderia beneficiar da isenção de IMT/Selo e do financiamento a 100% para os 50% que estou efetivamente a comprar à minha tia?
Além disso, sendo que a garantia do banco será o imóvel a 100%, o LTV da operação seria de apenas 50% (pediria apenas metade do valor de avaliação da casa para pagar à minha tia).
Perguntas específicas:
- Alguém já fez uma operação de compra de quota-parte com doação simultânea usando a Garantia Pública/Isenções de IMT Jovem?
- A doação tem de ocorrer obrigatoriamente no momento da escritura de compra para manter a elegibilidade de "primeira habitação"?
- Algum banco específico está a ser mais flexível com estes processos mistos?
Obrigado desde já pela ajuda!