Recebi notificação de autos de infração de multa de outro Estado (MG). Multa por irregularidade no estacionamento rotativo em lugar que nunca estive, pois sou do Paraná. Apresentei a defesa no site da prefeitura de BH, comprovando, com o registro de ponto eletrônico de onde eu trabalho, que no horário da multa eu estava aqui no Paraná. Pensei ser justificativa suficiente, mas ainda assim não acolheram a defesa por causa da fé-pública do agente.
Vale a pena continuar recorrendo? o não acolhimento é uma resposta automática que eles dão? não acho que vou conseguir nenhuma prova melhor que essa, mostrando que eu estava no Paraná exatamente no horário do ocorrido. Não quero pagar a multa, mas não quero piorar minha situação com os juros caso ela fique suspensa durante vários recursos indeferidos