Ênfases na engenharia elétrica e atribuições do CREA
Tenho interesse em cursar Engenharia Elétrica na USP e percebi que o curso de lá possui diversas ênfases, como Eletrônica, Sistemas de Energia e Automação, entre outras. Outras universidades também têm seus cursos de engenharia elétrica com ênfases que o aluno deve obrigatoriamente escolher para se especializar ainda na graduação.
Gostaria de saber se essas ênfases influenciam de alguma forma nas atribuições do CREA que um engenheiro eletricista formado pela USP ou em outra universidade pode obter, como as atribuições previstas no artigo 8º e no artigo 9º da Resolução 218/73 do CONFEA. Pergunto isso porque a grade curricular muda dependendo da ênfase escolhida.
Por exemplo: alguém que faz ênfase em Eletrônica conseguiria apenas as atribuições do artigo 9º (Eletrônica), mas não as do artigo 8º (Elétrotécnica)? E alguém que faz Sistemas de Energia conseguiria as atribuições do artigo 8º, mas não as do 9º?
Alguém que seja egresso de algum curso de engenharia elétrica com ênfase, ou que tenha conhecimento sobre, poderia esclarecer essa dúvida?