
Manifestação de universitários tem tumulto e troca de agressões na Faria Lima, em São Paulo
Os bozoloides apanharam e comeram chão HAHAHAHA. Parabéns aos alunos que deram um corretivo nesses sacos de fezes. Ficaram até acuados depois 🤣

Os bozoloides apanharam e comeram chão HAHAHAHA. Parabéns aos alunos que deram um corretivo nesses sacos de fezes. Ficaram até acuados depois 🤣
Pessoal, boa noite.
Eu sou advogado iniciante e no começo do ano eu tive que fazer minha primeira petição inicial. Infelizmente, trata-se de ação contra um banco, por conta de um golpe sofrido pela minha mãe, no qual realizaram um empréstimo de 30k em nome dela.
Ao fazer a narração dos fatos na petição inicial, eu cometi um erro sobre o momento em que ela teve ciência do golpe. Eu confundi e coloquei que ela teve ciência no mesmo dia do golpe, mas ela só ficou sabendo no dia seguinte, ao ir à agência.
Por óbvio, não juntamos prova de que ela contatou o banco no mesmo dia do golpe, e o juiz usou esse elemento para julgar improcedente a ação, apontando inconsistências na narrativa da autora e que a mesma deixou de contatar o banco imediatamente após a ciência do golpe.
Também cometi um erro sobre o dia da semana em que o golpe teria ocorrido (terça vs. sexta), que também foi usado pelo magistrado para dizer que nossa tese "carece de verossimilhança".
Ao fazer a apelação, estou com dúvida sobre como deveria corrigir os fatos. Aliás, nem sei se deveria corrigir, porque os erros não alteram substancialmente os fatos e nem alteram a causa de pedir. Estou com medo de alterar porque tribunal vai achar bem estranho a gente ficar mudando de história, principalmente quando o juízo a quo usou a inconsistência dos fatos para negar os pedidos. Manter os fatos incorretos poderia evitar tese de inovação recursal e supressão de instância, também.
Vocês acham que o TJ-SP pode relevar esses erros e atentar para o mérito ? Pontuo que a sentença foi bem fraca, não abordando o aspecto jurídico da causa, focando apenas nesses detalhes fáticos. Ainda, é incontroverso nos autos que houve fraude, bem como não existe qualquer prova de culpa exclusiva da vítima. Ou seja, o direito está todo a nosso favor (pelo menos ao meu ver), principalmente pela Súmula 479 do STJ.
Estou pesquisando jurisprudência há horas e não achei uma resposta definitiva sobre os erros.
Agradeço muito se alguém puder me dar uma luz. Estou me sentindo um lixo por ter errado assim e prejudicado minha mãe mais ainda.
Os dois últimos são Cristina Junqueira da Nubank e Marcelo Kalim do C6 Bank.