Bling energy: cláusulas contratuais
Estou a avaliar um contrato de subscrição/aluguer de sistema solar Bling energy em Portugal e queria perceber se alguém já passou por uma situação semelhante.
O contrato é para uma instalação solar residencial pequena, cerca de 1,6 kWp, com 3 painéis, em regime “chave na mão”: instalação, manutenção e operação incluídas.
A renda mensal é de cerca de €23,58 + IVA, com duração de 240 meses / 20 anos. O valor declarado da instalação solar é cerca de €2.311 + IVA.
A minha dúvida principal é sobre a saída antecipada. Pelo que leio, depois dos 14 dias de livre resolução e depois da instalação, não parece haver uma cláusula simples de cancelamento voluntário. A saída parece passar por comprar o equipamento, pagando o maior valor entre:
o “justo valor de mercado” à data; ou
o valor calculado por uma tabela contratual.
A tabela diz aproximadamente:
antes de 5 anos: 100% do valor;
aos 5 anos: 90%;
aos 10 anos: 70%;
aos 15 anos: 45%;
aos 20 anos: 0%.
Mas como o contrato diz que se paga o maior valor entre a tabela e o “justo valor de mercado”, fico sem perceber se, mesmo ao fim de muitos anos, ainda pode haver um valor relevante a pagar.
O problema é que o contrato refere sempre o maior valor entre a tabela e o “justo valor de mercado”, mas não explica como é calculado esse justo valor, quem o determina, se há perito independente, se posso contestar, ou se existe uma fórmula objetiva. Isto deixa a saída antecipada bastante incerta.
Há ainda outros pontos que me preocupam:
Procuração ampla: o contrato inclui uma procuração a favor da empresa para tratar de licenciamento, cobrança de receitas de energia e outros atos relacionados com o contrato. Também permite substabelecimento, ou seja, passar esses poderes a terceiros. Pelo que percebo, alguns poderes podem sobreviver à cessação do contrato enquanto houver valores em dívida.
Acesso à casa / imóvel: o contrato obriga o cliente a permitir acesso à instalação/equipamentos pela empresa ou terceiros contratados. Em caso de cessação antecipada, parece prever acesso por até 2 anos após a cessação. Isto parece-me pesado para uma instalação doméstica.
Obras na própria casa: se eu quiser fazer modificações, construções, obras ou alterações que possam afetar o funcionamento, manutenção ou desempenho dos equipamentos, preciso de autorização prévia por escrito da empresa. Isto pode limitar futuras obras no telhado ou na casa.
Incumprimento: em caso de atraso ou incumprimento, o contrato parece prever penalizações, suspensão/limitação do funcionamento do sistema, cobrança de receitas de energia e, em caso de resolução por incumprimento, pagamento do valor do equipamento mais 20%, faturas vencidas, penalidades, juros e eventuais custos de remoção/custódia.
As minhas perguntas:
Alguém já assinou um contrato deste género de subscrição solar em Portugal?
Alguém já tentou sair antes dos 20 anos?
Foi apresentada uma tabela clara de valor de saída por ano?
O “justo valor de mercado” foi usado para cobrar mais do que a tabela?
Alguém conseguiu limitar a procuração?
É normal haver obrigação de acesso ao imóvel até 2 anos após cessação?
É normal precisar de autorização da empresa para fazer obras/modificações na própria casa?
Que cláusulas pediriam para alterar antes de assinar?
Não procuro aconselhamento jurídico formal, apenas experiências práticas de quem já passou por contratos de subscrição solar/residencial em Portugal..