

Famílias acusam médium de fraudar cartas psicografadas com dados coletados na internet
g1.globo.comO Casamento do Doutor Destino
O Estúdio 42 colocou a capa no traileroffice anterior e fui dar uma olhada. Achei que talvez alguém mais tenha ficado curioso. É em Quarteto Fantástico 2018 #33.
CVM processa CEO do Banco do Brasil por excesso de otimismo
>Tanto Tarciana quanto o vice-presidente de relações com investidores do BB, Marco Geovanne Tobias, são acusados em processo sobre a violação do art. 15 da Resolução 80 da CVM. O artigo afirma que “o emissor deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro”.
>Na avaliação da área técnica da CVM, a infração ocorreu porque os executivos, supostamente, deram “declaração excessivamente positiva, podendo induzir o investidor a erro”.
>Em agosto do ano passado, o BB teve que se explicar à CVM a respeito de uma declaração de Tarciana na videoconferência de resultados do segundo trimestre de 2025. Na ocasião, a presidente disse, a respeito das ações do banco: “quem tem, mantenha; quem não tem, compre”.
>Após questionamento da CVM, o banco afirmou que a declaração deveria ser interpretada “dentro do contexto de todo o evento de divulgação do resultado, evitando-se leituras isoladas ou simples destaques de manchetes”. Disse ainda que as falas da CEO não tiveram intenção de influenciar decisões de investimento e foram baseadas em informações já públicas.
Lula diz que Senado está num 'baixo nível' ao pedir votos para Jaques Wagner e Rui Costa
O presidente ainda pediu votos para os aliados e para si próprio. "Quando o eleitor votar neste aqui [apontando para Rui Costa], votar neste aqui [apontando para Jaques Wagner] e votar neste aqui [apontando para Jerônimo Rodrigues], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim. Porque eles sabem que eu não sou governador da Bahia, mas eu funciono como se fosse governador da Bahia. Porque vocês sabem que em alguma encarnação eu fui baiano", prosseguiu.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o início oficial da campanha, em 16 de agosto. Antes desse período, a Lei das Eleições veda pedidos explícitos de voto, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.