Reconhecimento de União Estável Post-Mortem
Pessoal, me tire uma duvida por favor. Eu sou estudante de direito e recentemente minha mãe entrou com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Como eu sou estagiario, minha chefe fez essa ação pra mim como pro bono, inclusive, fui eu mesmo que montei a inicial e tal.
Pois bem, meu pai tinha eu de filho e 2 irmas que moram em outra cidade, e assim, como herdeiros dele, estamos no polo passivo. O juiz ja fez o despacho inicial e mandou citar os réus, porém não marcou audiencia de conciliação por conta do cejusc aqui estar com a agenda muito cheia. Ai eu queria comparecer espontaneamente no processo, nos termos do art. 239, parágrafo 1°, do CPC e ja desde logo reconhecer a procedência do pedido da autora, porque eu residia com minha mãe e com meu pai falecido, eu sei que viviam em união estável. Hoje em dia resido apenas com minha mãe e irmão. Mas para tanto, eu terei que contratar outro advogado ou a minha chefe pode tambem me representar para isso? Conversei com as minhas irmãs e elas também pretendem reconhecer a procedência do pedido. Mas parece que tem um artigo do Código de ética que veda ao advogado representar partes distintas ne? Mas nesse caso, sequer há lide ou conflito de interesses, eu estou figurando no polo passivo por exigência legal.