u/Kaiden2026

Reconhecimento de União Estável Post-Mortem

Pessoal, me tire uma duvida por favor. Eu sou estudante de direito e recentemente minha mãe entrou com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Como eu sou estagiario, minha chefe fez essa ação pra mim como pro bono, inclusive, fui eu mesmo que montei a inicial e tal.

Pois bem, meu pai tinha eu de filho e 2 irmas que moram em outra cidade, e assim, como herdeiros dele, estamos no polo passivo. O juiz ja fez o despacho inicial e mandou citar os réus, porém não marcou audiencia de conciliação por conta do cejusc aqui estar com a agenda muito cheia. Ai eu queria comparecer espontaneamente no processo, nos termos do art. 239, parágrafo 1°, do CPC e ja desde logo reconhecer a procedência do pedido da autora, porque eu residia com minha mãe e com meu pai falecido, eu sei que viviam em união estável. Hoje em dia resido apenas com minha mãe e irmão. Mas para tanto, eu terei que contratar outro advogado ou a minha chefe pode tambem me representar para isso? Conversei com as minhas irmãs e elas também pretendem reconhecer a procedência do pedido. Mas parece que tem um artigo do Código de ética que veda ao advogado representar partes distintas ne? Mas nesse caso, sequer há lide ou conflito de interesses, eu estou figurando no polo passivo por exigência legal.

reddit.com
u/Kaiden2026 — 8 days ago
▲ 12 r/direito

Embargos de declaração não conhecidos no juizado especial cível

Pessoal, bom dia.

Eu sou estudante de Direito e tô com uma dúvida. Recentemente entrei com uma ação de indenização por danos morais e obrigação de não fazer contra a Vivo, pois a mesma estava me cobrando, reiteradamente, por uma dívida de terceiro. Entrei no Juizado. Só que a ação foi julgada parcialmente procedente, sem danos morais, porque, segundo o juiz leigo, foi mero aborrecimento.

Pois bem, a decisão foi publicada em 10/06 e, no mesmo dia (ou no dia seguinte), eu entrei com ED alegando omissão, porque não analisaram meu pedido de justiça gratuita (sim, sei que no Juizado não tem custas em 1ª instância, só que eu pretendia recorrer e o juiz sequer analisou o pedido; a sentença saiu como se eu nem tivesse pedido isso na inicial). No dia 19, a Vivo também entrou com ED.

Nisso, os meus ED e os da Vivo foram analisados no dia 26/06. Só que o prazo para o Recurso Inominado era até o dia 24.

Aí o juiz, dessa vez o togado, não conheceu de ambos os ED, apesar de ambos serem tempestivos. Ao não conhecer dos ED, ele entrou no mérito: disse que não havia omissão em não analisar a justiça gratuita, porque no Juizado não tem custas em 1ª instância. E, quanto aos ED da Vivo (em que ela pediu um prazo para cumprimento da obrigação de não fazer e um limite para a multa em caso de novas ligações), também disse que não havia omissão, pois o juiz não é obrigado a fixar um limite para as multas e tal.

Pois bem, como sabem, ED não conhecidos não interrompem o prazo. E agora? Simplesmente não tem como eu recorrer mais? (A decisão ainda não foi publicada; olhei lá no PJe e nem expediente abriu ainda.)

Ou eu protocolo meu Recurso Inominado mesmo assim, sustentando que o correto era conhecer dos ED e, aí sim, negar-lhes provimento, o que interromperia os prazos e, consequentemente, tornaria meu Recurso Inominado tempestivo?

O que acham? Juizado Especial é só pedrada.

reddit.com
u/Kaiden2026 — 9 days ago

Desejo inusitado

Eu tenho fetiche em peido de mulher e não sei como lidar com isso. Sim, é real, nao brincadeira. Eu realmente me excito com pum de mulher e quanto mais fedido o cheiro, mais excitado eu fico e estou em um nível que tenho dificuldade de me excitar em uma relação sexual sem isso, o que fazer? Ja pensei em procurar um psicologo ou sexólogo, mas tenho vergonha. Tenho esse fetiche desde os 9 anos de idade.

reddit.com
u/Kaiden2026 — 24 days ago