Registo de nascimento presencial vs online

Boa tarde,

Após terem sido retirados os Balcões Nascer Cidadão, o que aconselham a fazer?

Online tem demorado muito tempo (pelo que tenho percebido) a entregar os dados necessários para a burocracia necessária.

Presencialmente, dizem que nem é necessário agendar antecipadamente e entrar como prioritário na loja de cidadão.

Quem fez online, faria presencial se fosse hoje?

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u/LuthienxBeren — 11 days ago

Gestão de bebé 3 anos + gémeos recém-nascidos

Olá a todos!

Gostaria de saber se alguém tem a experiência incrível de passar de 1 bebé com 3 anos, para mais dois gémeos (M/F).

As dificuldades passadas (Quais os sintomas mais intensos no último trimestre);

A gestão emocional e psicológica para com o filho mais velho relativo aos irmãos;

Gestão da casa (nosso caso T2 mas com boas áreas)

Apoios sociais que nao sejam tão conhecidos (i.e., família numerosa);

Investimento para o futuro;

Coisas que à primeira vista não são tão necessárias de comprar vs o que é essencial ter.

Obrigado desde já pela atenção!

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u/LuthienxBeren — 1 month ago

Conta Serviços Mínimos Bancários e Trade Republic

Tenho conta de SMB e XTB que é uma corretora com IBAN omnibus, e sei que é compatível com a conta de serviços mínimos bancários.

Todavia, estou interessado em iniciar uma conta na Trade Republic para usufruir dos 3% de juros do saldo não investido/parado e a sua retenção de 28% automática, como também, o pre-preenchimento das menos ou mais-valias em IRS.

A dúvida remete-se se, a Trade Republic tendo agora licença bancária e sucursal em Portugal e a novidade do IBAN Português (conta à ordem em meu nome?), se é compatível?

Nota: A IA tanto diz que sim, como diz que não, pois com questões ambíguas e atualizadas atrapalha-se toda e anda "oh tio, oh tio".

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u/LuthienxBeren — 3 months ago

XTB - juros do saldo parado

Olá a todos.

Decidi entrar no mundo do investimento!

O meu perfil de risco é provavelmente mais agressivo do que conservador. Estou plenamente consciente de todos os prós e contras que possam surgir ao investir num ETF global (como a volatilidade extrema e as flutuações de mercado). No entanto, assumo este risco porque tenho bases de segurança: o meu fundo de emergência está totalmente garantido e as minhas despesas correntes asseguradas.

A minha estratégia baseia-se numa filosofia pura de "Buy and Hold" e "VWCE and Chill".

Dito isto, apliquei 100% no ETF VWCE (ACC), focado no longo prazo (horizonte superior a 15 anos até aos 30 anos e com ideias de possível doação), tendo organizado em 4 planos de investimento separados (todos 100% VWCE ACC) para fins de divisão e tracking de metas específicas. Iniciei com um Lump Sum combinado com reforços mensais constantes de DCA.

Escolhi a XTB em prol da Trade Repuplic, pois, de momento, escolho a paz de espírito fiscal e o apoio ao cliente português à frente da rentabilidade bruta (juros parados) de curto prazo. A necessidade de simplificar a minha relação com a AT foi o argumento de maior peso.

A minha dúvida "técnico-Jurídico-Financeira" remete-se, provavelmente já falada aqui várias vezes, mas sem talvez esta nuance: a territorialidade da fonte do rendimento dos juros parados (saldo livre não investido) e a consequente necessidade, ou não, de declarar no IRS (Anexo J ou Anexo E). O dilema da casa-mãe (Polónia) vs. Sucursal (Portugal):

A XTB tem a sua sede regulatória na Polónia, mas através da XTB, S.A. - Sucursal em Portugal,possui NIF português e está registada na CMVM.

Penso eu, então, que os juros gerados pelo meu saldo parado são, por isso, pagos por uma sucursal em território nacional, mas que juridicamente faz parte de uma empresa estrangeira.

A XTB realiza de forma automática a retenção na fonte à taxa liberatória de 28% sobre estes juros, emitindo o respetivo extrato em meu nome. O Artigo 71.º do CIRS estabelece que os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória estão dispensados de declaração. No entanto, este artigo não detalha especificamente o estatuto das sucursais de entidades estrangeiras.

Sendo estes juros retidos pela sucursal em Portugal, o imposto entra diretamente nos cofres do Estado português, configurando um rendimento de fonte nacional (o que me dispensaria de declarar)? Ou, pelo facto de a casa-mãe ser na Polónia, e o respetivo CRS, o rendimento mantém a natureza de fonte estrangeira, obrigando-me "juridicamente" a declarar os juros do saldo parado no anexo J?

Obrigado desde já pela atenção.

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u/LuthienxBeren — 3 months ago