A incompetência elementar da justiça brasileira em um "case de sucesso" - Parte 2
Ei pessoal!
Há 4 meses eu postei um pequeno texto falando sobre uma apelação que praticou a famigerada reformatio in pejus em um caso envolvendo indenização por dano moral contra uma instituição financeira.
De ofício, o TJSP revogou o dano moral em um caso em que apenas o autor da ação recorreu.
Vejam o tópico:
Como eu temo pelo futuro do direito brasileiro não tenho nada para fazer, eu continuei acompanhando o caso.
A coisa ficou mais fácil pq eu tenho processos nessa sessão de julgamento agora do dia 18/08, e a data calhou de ser a mesma data do julgamento do AGINT no ARESP desse caso, então eu fui ver como está a proposta de acórdão do relator.
Apesar de refletir uma verdadeira tragédia, não há nenhuma surpresa! A proposta de acórdão é para negar provimento ao recurso, sob o argumento de que não houve um prequestionamento adequado neste caso.
Eu li os recursos e as decisões e não consigo compreender como é possível dizer que a questão federal não está prequestionada.
Enfim, é triste mas eu queria compartilhar isso com vocês.