▲ 22 r/direito

A incompetência elementar da justiça brasileira em um "case de sucesso" - Parte 2

Ei pessoal!

Há 4 meses eu postei um pequeno texto falando sobre uma apelação que praticou a famigerada reformatio in pejus em um caso envolvendo indenização por dano moral contra uma instituição financeira.

De ofício, o TJSP revogou o dano moral em um caso em que apenas o autor da ação recorreu.

Vejam o tópico:

https://www.reddit.com/r/direito/comments/1t4cz32/a_incompet%C3%AAncia_elementar_da_justi%C3%A7a_brasileira/

Como eu temo pelo futuro do direito brasileiro não tenho nada para fazer, eu continuei acompanhando o caso.

A coisa ficou mais fácil pq eu tenho processos nessa sessão de julgamento agora do dia 18/08, e a data calhou de ser a mesma data do julgamento do AGINT no ARESP desse caso, então eu fui ver como está a proposta de acórdão do relator.

Apesar de refletir uma verdadeira tragédia, não há nenhuma surpresa! A proposta de acórdão é para negar provimento ao recurso, sob o argumento de que não houve um prequestionamento adequado neste caso.

Eu li os recursos e as decisões e não consigo compreender como é possível dizer que a questão federal não está prequestionada.

Enfim, é triste mas eu queria compartilhar isso com vocês.

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u/MoschopsAdmirer — 1 day ago

O codex fez um desklet que permite que meu gato ande no teclado do meu notebook

Migrei para o Linux há algumas semanas... Meu objetivo final é depender menos de IAs, e estou estudando para isso. Mas confesso que sem o Codex eu não conseguiria configurar sozinho o Linux Mint no meu notebook.

Gostei bastante dos desklets disponíveis no Mint, e, seguindo estilo e de configurações, pedi para o Codex me ajudar a resolver um dos meus maiores problemas: meus gatos andando no meu teclado... rsrsrs

Como eu uso dois teclados, e os gatos gostam de andar (e às vezes deitar) no meu notebook, enquanto eu continuo trabalhando normalmente com o teclado ligado pela USB...

Só que eu acho que existe uma chance bem grande dos gatos começarem a andar no teclado que eu realmente uso quando eu não esboçar mais uma reação de atenção para eles... hehehe

Ps: eu acho que esse tópico não fere a regra cinco pois eu não usei o Chat GPT para escrever ele, só relatei o uso do Codex para criar um desklet, mas se esse post não estiver de acordo, peço desculpas.

u/MoschopsAdmirer — 10 days ago

My 8GB RAM Galaxy Book2 Feels Like a New Machine with Linux Mint

I have a Galaxy Book2 with 8GB of RAM, an i5 processor, and I installed Mint.

It took a bit of work to configure everything, but with ChatGPT and Gemini I managed to overcome every obstacle I ran into.

I never have RAM bottlenecks anymore, and I use it professionally as a lawyer. I'm really happy. Before, my computer was a source of frustration; now I actually look forward to working.

On top of that, the terminal helps me do things I never even dreamed of doing with normal Windows usage.

What these tech companies do to us is downright disrespectful.

Just running Windows, Chrome, and WhatsApp Web would eat up all my memory. And I'm sure a huge part of the processing power goes into monitoring the user for advertising purposes and who knows what else.

I installed NCHAT, which ports WhatsApp to the Linux terminal. It uses practically no memory at all. If I need to listen to a voice message or send a photo, I do it on my phone or open Whastie (a port of WhatsApp Web for Linux). NCHAT uses virtually no memory. It's absurd.

On top of that, using OpenAI Codex from the terminal is fantastic.

I even installed a local LLM on my computer through Ollama, and it doesn't cause any RAM bottlenecks (qwen3:4b-instruct). My next project is to set up an AI agent to run locally (I'll probably have to buy more RAM lol).

Now my RAM usage never goes above 80% (and that's only under very heavy use, usually with a bunch of browser tabs open for no good reason).

Seriously, the only thing I'm sad about is not discovering Linux sooner. I'm 33 years old and I could have been using Linux, in all its different distros for years now.

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u/MoschopsAdmirer — 14 days ago

Saí do Windows 11 para o Mint... Estou impressionado

Tenho um GalaxyBook 2 com 8gb de RAM, processador i5, e instalei o Mint.

Tive um trabalhinho para configurar tudo, mas com o Chat GPT e o Gemini consegui superar todos os obstáculos que encontrei.

Nunca mais tive gargalo de RAM, e uso profissionalmente, para advogar. Estou muito feliz. Antes meu computador era motivo de raiva, agora vou trabalhar super feliz.

Além disso, o terminal me ajuda a fazer coisas que eu nem sonhava com o uso normal do Windows.

É uma falta de respeito o que essas empresas de tecnologia fazem com a gente.

Só de usar Windows, Chrome e Whatsapp Web minha memória ia toda para o saco. E tenho certeza que grande parte da capacidade de processamento vai para o próprio monitoramento do usuário para finalidades publicitárias entre outros.

Instalei o NCHAT que porta o Whatsapp para o terminal do Linux. Nâo gasta memória nenhuma. Se precisar de ouvir um áudio ou mandar uma foto eu faço pelo celular ou abro o Whastie (port do Whatsapp Web para o Linux). O NCHAT não gasta memória nenhuma, é absurdo.

Além disso, usar o Codex da Open AI pelo terminal é fantástico.

Instalei até um LLM de uso local no meu computador pelo Ollama, e não dá gargalo de RAM ( qwen3:4b-instruct), meu próximo projeto é configurar um agente de IA para rodar localmente (provavelmente vou ter que comprar mais RAM rsrs).

Agora meu uso não passa mais dos 80% (quando muito intenso e geralmente com várias abas abertas no navegador sem motivo).

Sério, eu só estou triste de não ter descoberto o Linux antes. Tenho 33 anos, poderia estar usando o Linux em suas mais variadas distros há anos.

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u/MoschopsAdmirer — 14 days ago
▲ 440 r/futebol

Sobre o Galo e a coxinha, eu estou desde ontem assim...

Contexto: o Galo anunciou como uma novidade o preço da coxinha a R$ 13,00 no estádio. Chegaram a mencionar que seria um preço "popular".

Sei que as coisas são caras em estádios. O problema está em acreditar que um salgado de R$ 13,00 em Belo Horizonte é algo digno de ser anunciado, e anunciado ainda como preço popular.

Fonte: Anúncio de lanche por R$ 13 na Arena MRV gera cobranças por reforços no Atlético

u/MoschopsAdmirer — 29 days ago
▲ 22 r/direito

Grupo de Nelson Willians é alvo por suposta fraude de R$ 3,8 bi em ICMS

Grupo de Nelson Willians é alvo por suposta fraude de R$ 3,8 bi em ICMS

Investigação do MP/SP apura esquema de comercialização de créditos irregulares de ICMS; empresas e endereços ligados ao advogado estão entre os alvos de 38 mandados de busca e apreensão.

O MP/SP deflagrou na manhã desta quarta-feira, 15, a Operação Distrato, que investiga fraudes fiscais na casa de R$ 3,8 bilhões na Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).

O principal alvo da operação é grupo ligado ao advogado Nelson Wilians. A suspeita é de venda de créditos tributários sem lastro econômico para empresas interessadas em reduzir indevidamente o ICMS devido ao Estado.

Ao todo, são cumpridos 38 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, nas cidades de São Paulo, Campinas, Jundiaí e Ribeirão Preto, além de Londrina e Cambé, no Paraná.

Participam da operação integrantes do MP/SP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Procuradoria-Geral do Estado, além das polícias Civil e Militar.

Como funcionava o esquema

De acordo com as investigações, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam a empresas paulistas créditos de ICMS com deságio, apresentados como supostos instrumentos de planejamento tributário e como se estivessem regularmente autorizados pelo Fisco.

Após aderirem ao modelo, as empresas deixavam de recolher integralmente o imposto e remuneravam os intermediários com honorários de êxito que, segundo o CIRA/SP, chegavam a 70% do valor dos créditos utilizados.

As investigações apontam que os créditos negociados não possuíam qualquer lastro econômico. Para conferir aparência de legalidade às operações, os envolvidos teriam utilizado contratos, procurações, apólices e até documentos fictícios atribuídos à própria Administração Tributária.

A investigação atribui ao grupo ligado a Nelson Wilians papel central na estrutura de comercialização desses créditos. A advogada Mayra Fahur de Paula, de Londrina/PR, é apontada como integrante do núcleo investigado e também foi alvo de busca e apreensão. Até o momento, o CIRA/SP não divulgou oficialmente os nomes dos investigados.

Fraude em larga escala

A Secretaria da Fazenda informou que já instaurou centenas de procedimentos fiscais relacionados ao caso. Até o momento, foram lavrados autos de infração contra 752 empresas, em valores que superam R$ 3,8 bilhões.

Segundo o CIRA/SP, a fraude não apenas reduziu artificialmente a arrecadação estadual, mas também comprometeu a livre concorrência ao permitir que empresas beneficiadas diminuíssem ilegalmente sua carga tributária, obtendo vantagem competitiva em relação aos contribuintes que recolhem regularmente seus tributos.

A operação busca reunir novas provas, identificar os beneficiários econômicos do esquema e responsabilizar os envolvidos por crimes contra a ordem tributária, organização criminosa, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/460368/grupo-de-nelson-willians-e-investigado-por-fraude-de-r-3-8-bi-em-icms

u/MoschopsAdmirer — 1 month ago

Dúvidas sobre gatos e produtos de limpeza

Desde dezembro eu e minha esposa passamos a ter uma gatinha que resgatamos da rua... Ela teve 4 filhotes e nós decidimos ficar com os 4, mais a mãe.

Estamos aprendendo como lidar com tudo isso, mas tem sido uma experiência mágica nas nossas vidas.

Aprendi que algumas plantas são nocivas para os gatos, que a casa tem que ser telada, fizemos a castração dos bichinhos, que algumas rações são muito ruins para eles no longo prazo...

Navegando pelas redes sociais, vi alguns posts de "influenciadores pet" que me deixaram bastante assustado. Ao que parece, nenhum dos produtos que limpeza que eu e minha esposa usamos cotidianamente fazem bem para os bichinhos. Pinho sol, veja, ajax etc...

Tudo bem, a ideia seria não deixar os gatos terem contato direto com o produto. Ok. Mas pelo que entendi, se a superfície estiver úmida com o produto e o gato pisar e depois lamber, segundo o que eu li, isso poderia causar um dano neurológico/renal/outros enorme e irreversível.

Por isso eu gostaria de pedir a opinião de vocês. Como vocês fazem nas suas casas? Como é feita a limpeza e que cuidados eu deveria tomar? Estou realmente muito preocupado com a saúde dos meus gatos...

reddit.com
u/MoschopsAdmirer — 1 month ago
▲ 1 r/Gatos

Sobre gatos e produtos de limpeza cotidianos

Desde dezembro eu e minha esposa passamos a ter uma gatinha que resgatamos da rua... Ela teve 4 filhotes e nós decidimos ficar com os 4, mais a mãe.

Estamos aprendendo como lidar com tudo isso, mas tem sido uma experiência mágica nas nossas vidas.

Aprendi que algumas plantas são nocivas para os gatos, que a casa tem que ser telada, fizemos a castração dos bichinhos, que algumas rações são muito ruins para eles no longo prazo...

Navegando pelas redes sociais, vi alguns posts de "influenciadores pet" que me deixaram bastante assustado. Ao que parece, nenhum dos produtos que limpeza que eu e minha esposa usamos cotidianamente fazem bem para os bichinhos. Pinho sol, veja, ajax etc...

Tudo bem, a ideia seria não deixar os gatos terem contato direto com o produto. Ok. Mas pelo que entendi, se a superfície estiver úmida com o produto e o gato pisar e depois lamber, segundo o que eu li, isso poderia causar um dano neurológico/renal/outros enorme e irreversível.

Por isso eu gostaria de pedir a opinião de vocês. Como vocês fazem nas suas casas? Como é feita a limpeza e que cuidados eu deveria tomar? Estou realmente muito preocupado com a saúde dos meus gatos...

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u/MoschopsAdmirer — 1 month ago
▲ 39 r/direito

Recurso não conhecido pelo STJ 1 dia depois da distribuição para o gabinete do relator

O processo mais importante da minha carteira de processos teve esse destino.

Eu não vou dizer que eu sou o mestre dos recursos para tribunais superiores, mas eu já tive o meu quinhão razoável de provimentos no STJ para pelo menos poder dizer que eu sei como funciona um Recurso Especial.

Um caso super relevante, envolvendo registro imobiliário, em que a discussão claramente era sobre não observância de lei federal expressamente apontada no acórdão recorrido (digo literalmente mesmo, o desembargador relator reconheceu expressamente que o interesse público se sobrepõe à determinação da lei federal), ficou 1 mísero dia no gabinete do relator para não ser conhecido por causa da súmula 7.

Eu já estou tão velhaco com a súmula 7 que no próprio RESP eu faço uma abordagem super ampla e extensa sobre sua não incidência. No ARESP então, evidentemente, não esqueci de abordar novamente a bendita súmula. Não faz sentido nenhum nesse caso invocar essa súmula.

E ainda chamaram meu recurso de genérico e que não teve dialeticidade com a decisão de inadmissibilidade. Mentira pura!!

Evidentemente, a decisão não guardava nenhuma relação com o caso concreto, digo, nenhuma menção. Ela poderia ser usada para não conhecer de outros milhares de recursos...

E lá vamos nós para o AGINT no ARESP no RESP, e, possivelmente, no EDCL no AGINT no ARESP no RESP.

Depois ainda temos que ver ministros em cortes do migalhas reclamando de advogado...

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u/MoschopsAdmirer — 2 months ago
▲ 36 r/direito

Coisa achada, recompensa e apropriação indébita: o caso do celular devolvido mediante “gratificação”

Coisa achada, recompensa e apropriação indébita: o caso do celular devolvido mediante “gratificação”

Hoje circulou bastante em outros subreddits uma notícia sobre um casal que encontrou um celular perdido e teria pedido R$ 100,00 para devolvê-lo à proprietária. A discussão, em geral, ficou muito concentrada na perspectiva ética: se é certo ou errado pedir dinheiro para devolver algo encontrado.

Mas acho que o caso é uma oportunidade interessante para discutir a questão sob uma perspectiva jurídica, especialmente o diálogo entre a disciplina civil da coisa achada e o tipo penal de apropriação de coisa achada.

Pelo que foi noticiado, a dona do aparelho ligou para o próprio celular, falou com a pessoa que o encontrou, simulou aceitar o pagamento da recompensa e foi ao encontro acompanhada da polícia. Os envolvidos, aparentemente, foram abordados quando se dirigiam ao local combinado para entregar o aparelho mediante o pagamento da quantia ajustada.

A questão que me parece interessante é a seguinte: até que ponto a simples proposta de uma recompensa, aceita pela proprietária, pode ser tratada como crime?

Sob uma perspectiva civilista, o Código Civil expressamente prevê que aquele que restitui coisa achada tem direito a recompensa, além do ressarcimento das despesas eventualmente realizadas com conservação e transporte da coisa. Ou seja, a ideia de recompensa pela devolução da coisa perdida não é, por si só, ilícita. Pelo contrário: ela tem base legal.

No caso concreto, a partir dos áudios divulgados na reportagem, não me parece claro que tenha havido uma exigência de pagamento como condição indispensável para devolução do bem. O que aparece, ao menos naquilo que foi tornado público, é uma proposta de gratificação, seguida de aceite pela proprietária, ainda que esse aceite tenha sido simulado, pois ela pretendia levar a polícia ao encontro.

E aí entra o ponto penal: para configuração da apropriação de coisa achada, não basta que alguém encontre coisa alheia. É necessário haver apropriação, total ou parcial, com a não restituição ao dono ou legítimo possuidor, ou a não entrega à autoridade competente no prazo legal. Se os acusados estavam indo ao encontro justamente para devolver o aparelho, ainda que mediante recompensa, me parece discutível afirmar, desde logo, a existência de dolo de apropriação. O que os colegas criminalistas entendem sobre isso?

Evidentemente, a situação mudaria se a investigação demonstrasse que houve efetivo condicionamento da devolução ao pagamento, recusa de restituição sem a recompensa, ameaça de retenção do bem ou qualquer outro elemento que indicasse intenção de se apropriar da coisa. Mas, pelo que foi divulgado até agora, a linha entre uma negociação civilmente lícita e a caracterização penal me parece, no mínimo, bem menos óbvia do que a reação inicial nas redes sugeriu.

Faço uma ressalva: não me sinto inteiramente confortável, a partir da redação atual do Código Civil, em afirmar de forma categórica que seria legítima a retenção da coisa achada até o pagamento da recompensa ou das despesas de restituição. Essa conclusão me parece, no mínimo, discutível. Todavia, justamente por isso, indago se a controvérsia deveria ser automaticamente deslocada para o campo penal. Afinal, a posse injusta ou controvertida de um bem, por si só, não é necessariamente “caso de polícia”. Admito, evidentemente, que a intervenção policial acaba sendo um meio muito mais rápido e eficiente para resolver situações práticas como essa do que o ajuizamento de uma ação cível, mas isso não significa que toda resistência, negociação ou divergência quanto à forma de devolução da coisa perdida deva ser imediatamente tratada como crime.

Minha impressão é que há uma diferença relevante entre as seguintes hipóteses:

  1. “Achei seu celular. Você é obrigada a me pagar R$ 100,00, senão não devolvo”; e
  2. “Achei seu celular. Acho justo receber uma gratificação de R$ 100,00 pela devolução”, seguida de aceite da proprietária.

No primeiro caso, a situação pode realmente se aproximar de uma conduta penalmente relevante. No segundo, me parece haver um negócio jurídico baseado em norma legal que prevê recompensa pela restituição da coisa achada.

Enfim, queria ouvir a opinião dos colegas: a simples negociação de recompensa, antes da devolução do bem, já seria suficiente para caracterizar apropriação de coisa achada? Ou seria necessário demonstrar uma efetiva recusa de restituição ou intenção de apropriação?

g1.globo.com
u/MoschopsAdmirer — 2 months ago
▲ 61 r/direito

Cometi um erro bobo na emissão de custas e comprometi 20% do faturamento mensal de um cliente

Ei pessoal.

Isso é mais um desabafo.

TJSP.

Decisão publicada tanto no ESAJ quanto no EPROC, processo migrado na sequência para o EPROC.

Recomendei não agravar, com parecer dado na data da publicação, mas cliente decidiu na véspera (à noite) fazer o agravo.

Emiti a guia de custas no dia do prazo fatal, pelo portal do ESAJ, praticamente no piloto automático.

Acabei de receber publicação mandando pagar em dobro, explicando que a emissão das custas deveria ser pelo portal EPROC.

Obviamente não vou questionar, pois qualquer coisa que não seja o pagamento vai ocasionar a deserção, e agravo interno e nada é a mesma coisa nesses casos.

Vou pagar do meu bolso valor equivalente a 20% do faturamento mensal desse cliente, que é o principal cliente do meu escritório. E para diminuir o prejuízo vou tentar o reembolso das custas recolhidas de forma errada, mas sem previsão de reembolso, pois essas coisas demoram.

reddit.com
u/MoschopsAdmirer — 2 months ago
▲ 34 r/direito

Quais "IAs" vocês estão usando?

Pago o Chat GPT desde que lançou. Nos últimos meses estou percebendo uma debandada geral para o Claude. O que ele possui de melhor em relação ao Chat GPT?

No mais, quais IAs vocês estão usando para o dia a dia?

Eu uso o Chat GPT, faço "projetos" personalizados e "GPTs" personalizados dentro dele, e isso tende a me atender, mas estou curioso para entender o que o pessoal está fazendo com as IAs.

reddit.com
u/MoschopsAdmirer — 3 months ago
▲ 57 r/direito

Ei pessoal, tudo bem?

A advocacia tem sido uma profissão bastante frustrante para quem trabalha com contencioso. Não é a toa que meu escritório tem assumido cada vez mais demandas preventivas/consultivas, para tentarmos, justamente, não precisa submeter os nossos clientes ao Pode Judiciário.

E eu gostaria de exemplificar essa passagem acima com um exemplo que me chocou bastante, e, por isso, continuei acompanhando o caso para entender seus desdobramentos.

Em 17/01/2025 saiu uma notícia do Conjur sobre um caso bastante curioso: um dos núcleos de justiça 4.0 (aqueles núcleos de justiça feitos pelo CNJ para julgar processos de forma tocada e massificada) do TJSP revogou um dano moral após recurso do autor, sem que o réu tivesse apresentado qualquer recurso, violando o princípio básico da "reformatio in pejus":

TJ-SP afasta dano moral em recurso do autor do processo

O processo é o de nº 1014946-62.2023.8.26.0451, caso queiram vejam os autos.

A parte recorrente daquele processo fez embargos declaratórios, que foram rejeitados com uma decisão genérica sem qualquer relação com o caso concreto.

Nesse ponto eu gostaria de fazer um adendo. Os núcleos de justiça 4.0 foram criados para que um juiz de direito de 2º grau pudesse julgar os casos sob a supervisão de uma turma de desembargadores. Na prática, são câmaras fictícias criadas com verniz de colegialidade, e esse é um exemplo!

Esse caso não só ganhou notoriedade na imprensa como também violou um princípio básico da jurisdição, mas não houve sequer um voto divergente, mesmo após a oposição de embargos declaratórios.

Evidente, não satisfeita, a parte apelante interpôs recurso especial. O presidente da seção de direito privado do tribunal de justiça proferiu uma decisão genérica dizendo que no caso a tutela jurisdicional não havia sido negada em nenhuma oportunidade (????), inadmitindo o recurso especial.

Interposto o ARESP, novamente, o presidente da seção de direito privado manteve sua decisão agravada por seus próprios fundamentos.

O recurso subiu e foi ao STJ.

E aí eu pensei: um caso básico desses, com certeza, será resolvido por decisão monocrática anulando o acórdão de cara, de tão evidente que foi o erro do TJ.

Mas não, agora, no final do mês passado, foi proferida decisão monocrática pelo presidente do STJ, não conhecendo do RESP interposto, inclusive majorando honorários.

Será que teremos AGINT no ARESP?

Será que é razoável exigir que um tribunal de justiça saiba o que é reformatio in pejus?

Será que é razoável ter que fazer embargos declaratórios, recurso especial, agravo em recurso especial e agravo interno no agravo em recurso especial para que seja reconhecido que o tribunal não pode revogar o dano moral sem que a parte prejudicada tenha interposto recurso?

quando nós fomos afetados pela incompetência abismal dos juizados especiais, os TJs passaram a criar núcleos de justiça em que juízes de direito julgam em nome de desembargadores, que meramente dão votos de concordância sem pedir vista, e novamente a prestação jurisdicional ficou prejudicada.

Honestamente, se 1 juiz de direito, 5 desembargadores e 1 ministro do STJ não conseguem perceber um caso flagrante de reformatio in pejus, sinceramente, eu não sei nem o que dizer.

u/MoschopsAdmirer — 4 months ago