u/MoschopsAdmirer

▲ 27 r/direito

Quais "IAs" vocês estão usando?

Pago o Chat GPT desde que lançou. Nos últimos meses estou percebendo uma debandada geral para o Claude. O que ele possui de melhor em relação ao Chat GPT?

No mais, quais IAs vocês estão usando para o dia a dia?

Eu uso o Chat GPT, faço "projetos" personalizados e "GPTs" personalizados dentro dele, e isso tende a me atender, mas estou curioso para entender o que o pessoal está fazendo com as IAs.

reddit.com
u/MoschopsAdmirer — 1 day ago
▲ 57 r/direito

Ei pessoal, tudo bem?

A advocacia tem sido uma profissão bastante frustrante para quem trabalha com contencioso. Não é a toa que meu escritório tem assumido cada vez mais demandas preventivas/consultivas, para tentarmos, justamente, não precisa submeter os nossos clientes ao Pode Judiciário.

E eu gostaria de exemplificar essa passagem acima com um exemplo que me chocou bastante, e, por isso, continuei acompanhando o caso para entender seus desdobramentos.

Em 17/01/2025 saiu uma notícia do Conjur sobre um caso bastante curioso: um dos núcleos de justiça 4.0 (aqueles núcleos de justiça feitos pelo CNJ para julgar processos de forma tocada e massificada) do TJSP revogou um dano moral após recurso do autor, sem que o réu tivesse apresentado qualquer recurso, violando o princípio básico da "reformatio in pejus":

TJ-SP afasta dano moral em recurso do autor do processo

O processo é o de nº 1014946-62.2023.8.26.0451, caso queiram vejam os autos.

A parte recorrente daquele processo fez embargos declaratórios, que foram rejeitados com uma decisão genérica sem qualquer relação com o caso concreto.

Nesse ponto eu gostaria de fazer um adendo. Os núcleos de justiça 4.0 foram criados para que um juiz de direito de 2º grau pudesse julgar os casos sob a supervisão de uma turma de desembargadores. Na prática, são câmaras fictícias criadas com verniz de colegialidade, e esse é um exemplo!

Esse caso não só ganhou notoriedade na imprensa como também violou um princípio básico da jurisdição, mas não houve sequer um voto divergente, mesmo após a oposição de embargos declaratórios.

Evidente, não satisfeita, a parte apelante interpôs recurso especial. O presidente da seção de direito privado do tribunal de justiça proferiu uma decisão genérica dizendo que no caso a tutela jurisdicional não havia sido negada em nenhuma oportunidade (????), inadmitindo o recurso especial.

Interposto o ARESP, novamente, o presidente da seção de direito privado manteve sua decisão agravada por seus próprios fundamentos.

O recurso subiu e foi ao STJ.

E aí eu pensei: um caso básico desses, com certeza, será resolvido por decisão monocrática anulando o acórdão de cara, de tão evidente que foi o erro do TJ.

Mas não, agora, no final do mês passado, foi proferida decisão monocrática pelo presidente do STJ, não conhecendo do RESP interposto, inclusive majorando honorários.

Será que teremos AGINT no ARESP?

Será que é razoável exigir que um tribunal de justiça saiba o que é reformatio in pejus?

Será que é razoável ter que fazer embargos declaratórios, recurso especial, agravo em recurso especial e agravo interno no agravo em recurso especial para que seja reconhecido que o tribunal não pode revogar o dano moral sem que a parte prejudicada tenha interposto recurso?

quando nós fomos afetados pela incompetência abismal dos juizados especiais, os TJs passaram a criar núcleos de justiça em que juízes de direito julgam em nome de desembargadores, que meramente dão votos de concordância sem pedir vista, e novamente a prestação jurisdicional ficou prejudicada.

Honestamente, se 1 juiz de direito, 5 desembargadores e 1 ministro do STJ não conseguem perceber um caso flagrante de reformatio in pejus, sinceramente, eu não sei nem o que dizer.

u/MoschopsAdmirer — 16 days ago