Podemos dividir as obras, para acudir aos casos mais graves?
Sou proprietário e administrador, representando os restantes condóminos junto da empresa que gere o condomínio.
Trata-se de um prédio com 16 frações: 6 de habitação e 10 de garagens situadas num logradouro, ao qual se acede exclusivamente através de um túnel existente no prédio. Este é o único acesso às garagens. Quem entra pelas garagens não tem acesso às partes comuns do interior do edifício (hall de entrada e escadas).
O prédio necessita de obras urgentes, que se encontram por realizar há quase três anos. Inicialmente, a empresa anterior não deu a devida atenção ao assunto; atualmente, a situação arrasta-se porque um condómino não paga (alegadamente por incapacidade económica) e outros - nomeadamente a grande maioria das frações de garagem - recusam-se a contribuir, por não se sentirem obrigados a suportar as obras do prédio.
Todas as divisões de despesas foram efetuadas de acordo com a permilagem de cada fração, tendo sido aprovadas em assembleia por maioria. Prevendo dificuldades, solicitei que o orçamento fosse apresentado em duas partes distintas:
- Reparações e pintura do exterior do prédio;
- Reparações e pintura do exterior das garagens.
Importa referir que o prédio possui quatro terraços pertencentes aos condóminos do último piso. Existem infiltrações provenientes desses terraços para as frações inferiores, e as próprias frações que usufruem dos terraços sofrem igualmente de infiltrações pelo telhado.
Um condómino do prédio não paga, aparentemente por impossibilidade. Das 10 garagens, apenas 3 efetuaram o pagamento; as restantes 7 encontram-se em falta.
As obras nas garagens resumem-se a pequenas reparações e pintura exterior, uma vez que não existem infiltrações no seu interior. Já no prédio a situação é grave: há infiltrações em 4 das 6 frações de habitação.
O saldo atual do condomínio é suficiente apenas para executar as obras que o prédio necessita, sem incluir os muros e fachadas das garagens.
Dado que o valor aprovado por maioria se referia às obras globais, será viável convocar uma nova assembleia para deliberar a utilização do montante em saldo exclusivamente nas obras do prédio, dada a urgência das mesmas e adiar as obras das garagens para momento posterior?
Os não pagadores obviamente teremos que recorrer a tribunal, aqui não temos julgados de paz.
Obrigado