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Remessa e Retorno - Mercado Livre

Boa tarde, pessoal!

*Meu sistema contábil é o Domínio;

Tenho um cliente do Regime Normal de apuração do ICMS (Santa Catarina) que realiza vendas por e-commerce através do Mercado Livre e utiliza a operação FULL para armazenamento das mercadorias.

Ao analisar os documentos fiscais emitidos nessas operações, identifiquei que as NF-e de remessa e de retorno do depósito estão sendo emitidas com CFOPs que, a princípio, não correspondem ao tratamento previsto no Ajuste SINIEF nº 35/2022, o que está impactando diretamente a escrituração e a apuração correta do ICMS.

1. Remessa das mercadorias para o Mercado Livre FULL:

A empresa envia determinadas mercadorias para armazenamento no estabelecimento do operador logístico (EBAZAR/Mercado Livre), onde permanecem em posse de terceiro até a realização da venda.

Atualmente, essas NF-e estão sendo emitidas com:

Natureza da operação: Outras Saídas - Remessa para Depósito Temporário
CFOP: 5.949 / 6.949

Entretanto, conforme entendo do Ajuste SINIEF nº 35/2022, o procedimento correto seria:

Natureza da operação: Remessa para Depósito em Operador Logístico
CFOP: 5.905 / 6.905
ICMS: com destaque, quando devido.

2. Retorno simbólico da mercadoria:

Quando ocorre a venda de uma mercadoria que estava armazenada no FULL, também é emitido o documento correspondente ao retorno simbólico.

Atualmente, essas NF-e de entrada estão sendo emitidas com:

Natureza da operação: Outras Entradas - Retorno Simbólico de Depósito Temporário
CFOP: 1.949 / 2.949

Porém, de acordo com o Ajuste SINIEF nº 35/2022, entendo que deveriam ser utilizados:

Natureza da operação: Retorno de Depósito em Operador Logístico
CFOP: 1.905 / 2.905

Natureza da operação: Retorno Simbólico de Depósito em Operador Logístico;
CFOP: 1.907/2.907

Além disso, o retorno deve conter o ICMS correspondente ao imposto destacado na NF-e original de remessa, de modo que, na prática, haja a recuperação do imposto anteriormente debitado na saída para o depósito.

É justamente aqui que surge o problema: com a utilização dos CFOPs 1.949/2.949 pelo Mercado Livre, não estou conseguindo realizar corretamente a apropriação do crédito de ICMS referente ao retorno, prejudicando a neutralidade tributária da operação.

3. Venda efetiva da mercadoria:

A NF-e correspondente à receita da venda propriamente dita está sendo emitida corretamente, utilizando, conforme a situação da operação, CFOPs como:

  • 5.105 / 5.106;
  • 6.105 / 6.106;
  • 5.102, quando aplicável.

Portanto, o problema não está na NF-e de venda, mas especificamente nos documentos de remessa para o FULL e de retorno do depósito, que estão sendo gerados com CFOPs 5.949/6.949 e 1.949/2.949.

Dúvida:

Alguém que trabalhe com Mercado Livre FULL e empresas do Regime Normal já enfrentou essa situação?

Procurei nas configurações do Mercado Livre, mas não encontrei nenhum local que permita alterar os CFOPs utilizados automaticamente nessas operações.

Existe alguma configuração específica no Mercado Livre para que as NF-e sejam emitidas com 5.905/6.905 na remessa e 1.905/2.905 ou 1.907/2.907 no retorno , conforme o Ajuste SINIEF nº 35/2022?

Caso não seja possível alterar pelo próprio Mercado Livre, como vocês estão tratando essa situação na escrituração fiscal e na apuração do ICMS?

Se alguém já conseguiu ajustar essa parametrização no Mercado Livre ou encontrou alguma orientação oficial da plataforma sobre o assunto, agradeço se puder compartilhar.

reddit.com
u/jotadev1 — 1 day ago

DIFAL - Mercado Livre (E-commerce)

Boa tarde!

Tenho um cliente novo que atua com e-commerce e realiza vendas pelo Mercado Livre, tanto em operações internas quanto interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física).

Fiquei com algumas dúvidas em relação ao recolhimento do DIFAL para não contribuinte:

  1. O Mercado Livre realiza a emissão e o recolhimento da guia de DIFAL de cada venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte (não encontrei)?

  2. Como posso verificar (se for possível) se o Mercado Livre está antecipando esse recolhimento para evitar a retenção da mercadoria e, posteriormente, descontando esse valor do repasse financeiro à empresa?

  3. Caso a responsabilidade pelo recolhimento seja da própria empresa, qual é a prática mais recomendada: emitir uma guia de DIFAL para cada NF-e emitida manualmente ou realizar a inscrição estadual da empresa nas respectivas UFs de destino para recolher o imposto periodicamente e facilitar o controle dos valores devidos e pagos?

reddit.com
u/jotadev1 — 28 days ago