Acidente de Trabalho
Bom dia. Gostaria da opinião de alguns advogados que atuam na área previdenciária.
Tenho 24 anos e, há aproximadamente 8 a 10 anos, sofri um acidente de trabalho no qual perdi a ponta do dedo médio, especificamente a parte que possui a unha. Apesar disso, não perdi os movimentos do dedo.
Na época, eu era menor de idade, não era registrado e, por decisão própria, não entrei com nenhum tipo de solicitação de benefício, pois não queria causar prejuízos à empresa contratante. Hoje reconheço que talvez tenha sido uma decisão equivocada, mas, naquele momento, optei por não buscar meus direitos.
Em 2024, realizei uma perícia no INSS para solicitar um benefício por incapacidade, porém o médico indeferiu o pedido sob a justificativa de que não havia sequela definitiva que implicasse redução da capacidade para o trabalho que eu habitualmente exercia.
Atualmente, trabalho como contador. A sequela não me impede de exercer minha profissão, mas causa uma pequena dificuldade no dia a dia, principalmente na digitação.
Diante disso, gostaria de saber a opinião de vocês: considerando o acidente, a amputação parcial do dedo e a dificuldade que permanece atualmente, existe possibilidade de recorrer dessa decisão ou buscar judicialmente o reconhecimento de algum benefício, como o auxílio-acidente?
Se alguém já tiver atuado em situação semelhante, agradeço muito se puder compartilhar sua experiência.