Legalidade de cláusula no regimento interno do condomínio
Bom dia, pessoal.
Há algumas semanas, fiz uma postagem aqui falando que o síndico do meu prédio estava implicando com minha obra, devido ao barulho causado por ela (tudo feito no horário determinado pelo condomínio) e pelos vizinhos serem idosos. Nessa postagem, me informaram que o síndico estava errado e que quem determinava o tempo de execução de uma obra era o engenheiro que estava a realizando.
Porém, essa semana recebi a ata da próxima assembleia do condomínio, que visa aprovar o novo regimento interno (que eu também já recebi). Durante a lida desse regimento, percebi que adicionaram uma cláusula que diz que a duração de uma obra nas unidades autônomas do condomínio deve ser de no máximo 2 meses, sendo que é permitido fazer obra apenas de segunda a sexta, das 8h às 17h e parando entre 12h e 14h (ou seja, efetivamente 7h por dia).
Minha primeira dúvida é se essa cláusula pode me afetar caso ela seja aprovada, sendo que iniciei minha obra antes da aprovação dela.
A segunda dúvida é quanto a legalidade dessa cláusula. Eu estou fazendo a obra acompanhada de um engenheiro, é uma obra consideravelmente simples, e mesmo assim ele me passou um prazo de 80 dias úteis (considerando já o tempo que pode ser efetivamente realizada a obra pelas regras do condomínio e sem considerar a montagem dos móveis, que só aí já são mais 20 dias úteis). Dois meses são basicamente 40 dias úteis, falei com meu engenheiro e ele falou que é um prazo completamente irreal para qualquer obra em apartamento, e que ele, como profissional da área, considerava essa cláusula abusiva. Mesmo que isso não me afete (caso não retroaja), entendo que afetará possíveis novos moradores e achei essa cláusula totalmente injusta. Mas queria entender se essa cláusula realmente é legal, para poder embasar minha opinião com argumentos durante a assembleia.
Obrigada desde já pelas respostas.