
SÃO PAULO: Prefeitura abre consulta pública sobre regras para circulação de bicicletas e patinetes elétricos em São Paulo
A minuta prevê que a circulação poderá ocorrer em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, com velocidade máxima de até 20 km/h. Já nas ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.
A proposta também autoriza a circulação de patinetes elétricos em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que respeitado o limite máximo de 20 km/h para o equipamento. Por outro lado, a circulação fica proibida em calçadas e passeios, áreas de pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com velocidade superior a 40 km/h.
Para bicicletas e bicicletas elétricas, a minuta estabelece velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista de rolamento. Em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas em calçadas e canteiros, o limite previsto é de 6 km/h.
O texto também prevê que bicicletas e bicicletas elétricas possam circular junto ao bordo da pista em vias com velocidade máxima de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, respeitando a regulamentação da via. Permanece proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.